JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10089 de 11 de setembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Modifique-se o artigo 2º da Lei nº 8.680, de 23 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) OUTUBRO (...) PRIMEIRA SEMANA – Semana Estadual contra o Abandono na Terceira Idade. (...)" MÊS DE OUTUBRO – Campanha "Idoso não é Descartável.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10089 /2023