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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10088 de 11 de setembro de 2023

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Art. 3º

O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) JANEIRO (...) Mês Janeiro Branco – dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental. (...)"

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10088 /2023