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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10085 de 01 de setembro de 2023

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Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro "O Dia Estadual da Mulher Roqueira", a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de dezembro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10085 /2023