Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10085 de 01 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro "O Dia Estadual da Mulher Roqueira", a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de dezembro.