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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10084 de 01 de setembro de 2023

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Art. 1º

Fica instituído o "Dia Estadual da Sociedade Bíblica do Brasil", a ser comemorado anualmente no dia 10 de Junho, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10084 /2023