Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10082 de 31 de agosto de 2023
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA A CIDADE DE PETRÓPOLIS, COMO A “CAPITAL ESTADUAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO”, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2023.