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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10082 de 31 de agosto de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA A CIDADE DE PETRÓPOLIS, COMO A “CAPITAL ESTADUAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO”, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2023.


Art. 1º

Fica declarada a cidade de Petrópolis como a "Capital Estadual das Unidades de Conservação", do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10082 de 31 de agosto de 2023