Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10078 de 28 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Deverá ser realizado, nas unidades públicas de saúde do Estado do Rio de Janeiro, o teste de provocação oral para o diagnóstico de alergias à proteína de leite de vaca – APLV, em crianças de até vinte e quatro meses de idade, conforme necessidade médica devidamente atestada.