Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10076 de 25 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar o serviço volante móvel junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos – SEDSODH, em seus Núcleos de Assistência ao Cidadão – NAC, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.