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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10075 de 24 de agosto de 2023

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Art. 1º

Fica declarado a "Bossa Nova" como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10075 /2023