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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10074 de 24 de julho de 2023

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Art. 9º

Incluam-se artigos 5º-A, 5º-B, 5º-C e 5º-D à Lei nº 9.395, de 09 de setembro de 2021, com as seguintes redações:"Art. 5º-A. Fica criado o Formulário on-line para o Mapeamento da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no estado do Rio de Janeiro.§ 1º O formulário deverá conter os dados pessoais da pessoa com TEA, o laudo médico, o nome e o CRM do especialista que o emitiu.§ 2º O laudo médico deverá ser anexado ao formulário.§ 3º Se a pessoa com TEA possuir a carteira de identidade diferenciada, emitida pelo DETRAN-RJ, deverá ser anexada ao formulário.""Art. 5º-B. V E T A D O ."
Art. 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10074 /2023