Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10074 de 24 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Inclua-se artigo 10-A à Lei nº 9.395, de 09 de setembro de 2021, com a seguinte redação: "Art. 10-A. A mãe, quando tiver dedicação integral ao cuidado da pessoa com transtorno do espectro autista, poderá ter assegurada a prioridade no atendimento psicossocial no Sistema de Saúde do estado e no Sistema Único de Saúde."