Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10074 de 24 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Lei nº 9.395, de 09 de setembro de 2021, passa vigorar acrescida do Art. 9º-A com a seguinte redação: "Art. 9º-A. O Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro poderá reservar um percentual de vagas de cargos comissionados e as destinará às pessoas com transtorno do espectro autista e as pessoas com deficiência."