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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10073 de 24 de julho de 2023

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Art. 3º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) Abril (...) 19 de abril – Dia dos Povos Indígenas (NR)"

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10073 /2023