Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10073 de 24 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Dia dos Povos Indígenas tem como objetivo reconhecer e valorizar a importância dos povos indígenas na busca por justiça e em defesa dos direitos individuais e coletivos, observado o princípio da dignidade humana.