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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10073 de 24 de julho de 2023

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Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro, "O DIA DOS POVOS INDÍGENAS", a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de abril.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10073 /2023