Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10058 de 10 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Sociedade Bíblica do Brasil.
Fica declarada como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Sociedade Bíblica do Brasil.