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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10056 de 06 de julho de 2023

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Art. 3º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) Junho (...) DIA 18 – DIA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA IMIGRAÇÃO JAPONESA"

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10056 /2023