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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10056 de 06 de julho de 2023

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Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia Estadual de Valorização da Imigração Japonesa", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de junho, data da chegada do navio Kasato-Maru, que trouxe os primeiros imigrantes japoneses para o Brasil, em 1908.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10056 /2023