Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10056 de 06 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia Estadual de Valorização da Imigração Japonesa", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de junho, data da chegada do navio Kasato-Maru, que trouxe os primeiros imigrantes japoneses para o Brasil, em 1908.