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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10053 de 05 de julho de 2023

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Art. 1º

Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a política estadual "Vini Jr." de combate ao racismo nos estádios e nas arenas esportivas do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10053 /2023