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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10052 de 05 de julho de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “O DIA DA RESPOSTA HISTÓRICA CONTRA O RACISMO NO FUTEBOL”, A SER COMEMORADO NO DIA 07 DE ABRIL.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2023.


Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro "O DIA DA RESPOSTA HISTÓRICA CONTRA O RACISMO NO FUTEBOL", a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de abril.

Art. 2º

"O DIA DA RESPOSTA HISTÓRICA CONTRA O RACISMO NO FUTEBOL" tem como objetivo o enfrentamento da discriminação racial no futebol brasileiro e a busca por justiça e em defesa dos direitos individuais e coletivos.

Art. 3º

O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) 07 de abril – O Dia da Resposta Histórica Contra o Racismo no Futebol."

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10052 de 05 de julho de 2023