JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10049 de 03 de julho de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CLASSIFICA VASSOURAS COMO MUNÍCIPIO DE INTERESSE TURÍSTICO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2023.


Art. 1º

Fica classificada a cidade de Vassouras como "Município de Interesse Turístico".

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10049 de 03 de julho de 2023