Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10041 de 20 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Autorizada a doação pelo Comando do Exército, a Polícia, Civil ou Militar deverá incorporar as armas de fogo, suas peças, componentes e munições ao seu patrimônio.