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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10040 de 19 de junho de 2023

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Art. 1º

Fica o Bairro de "Pau Grande, Terra de Mané Garrincha", no município de Magé, declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10040 /2023