Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10037 de 13 de junho de 2023
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V E T A D O .
Art. 3º
O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará aos agentes públicos as penalidades previstas em legislação específica. Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 12/12/2023.