Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10036 de 12 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude será responsável por organizar torneios e eventos esportivos para alunos de diferentes instituições de ensino públicas de diferentes municípios, buscando sempre a participação de olheiros profissionais, de diferentes modalidades do esporte, identificando novos talentos, de forma a propiciar oportunidades no mercado de trabalho.
Parágrafo único
A Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude poderá oferecer o transporte e a alimentação dos estudantes que estiverem participando dos torneios e eventos esportivos.