Artigo 10º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10036 de 12 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 10º
As despesas com a execução desta lei serão suportadas de diferentes formas, mas não se limitando a:
I
emendas parlamentares;
II
fundos sociais existentes ou a serem instituídos.