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Artigo 10º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10036 de 12 de junho de 2023

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Art. 10º

As despesas com a execução desta lei serão suportadas de diferentes formas, mas não se limitando a:

I

emendas parlamentares;

II

fundos sociais existentes ou a serem instituídos.

Art. 10º, II da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10036 /2023