Artigo 1º, Parágrafo 2, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10036 de 12 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta lei cria o Programa Estadual "Craque na Escola, Craque no Esporte", no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, abrangendo toda a rede de ensino público estadual.
§ 1º
O programa previsto no caput deste artigo tem como objetivo principal combater a evasão escolar e incentivar crianças e adolescentes a se dedicarem mais aos estudos, através da prática de atividades físicas, gerando a possibilidade de ingressarem no mundo do esporte profissional.
§ 2º
O Programa "Craque na Escola Craque no Esporte" trabalhará com as seguintes diretrizes:
I
incentivar a prática de exercícios e atividades saudáveis;
II
reduzir a evasão escolar;
III
motivar a melhora do rendimento escolar;
IV
desenvolver o espírito esportivo e o trabalho coletivo;
V
criar oportunidades e novas perspectivas de vida para alunos do ensino público;
VI
fortalecer e adequar a infraestrutura física, esportiva e administrativa das unidades escolares, bem como sua adaptação, visando à garantia de acessibilidade para estudantes com deficiência.