Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10035 de 12 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O anexo da Lei Estadual nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "JUNHO (...) ÚLTIMO DOMINGO – DIA DO GRANDE PRÊMIO BRASIL DE TURFE (…)"