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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10035 de 12 de junho de 2023

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Art. 2º

O anexo da Lei Estadual nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "JUNHO (...) ÚLTIMO DOMINGO – DIA DO GRANDE PRÊMIO BRASIL DE TURFE (…)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10035 /2023