JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10034 de 05 de junho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Mulher Camponesa, a ser comemorado anualmente no dia 15 de outubro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10034 /2023