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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10027 de 29 de maio de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DA TOMADA DE MONTE CASTELO”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 26 de maio de 2023.


Art. 1º

Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia da Tomada de Monte Castelo", a ser celebrado anualmente no dia 21 de fevereiro em homenagem à vitória da Força Expedicionária Brasileira ao norte da Itália na Segunda Guerra Mundial.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) FEVEREIRO (...) 21 – Dia da Tomada de Monte Castelo. (...)"

Art. 3º

V E T A D O .

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10027 de 29 de maio de 2023