JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10024 de 23 de maio de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

V E T A D O .

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário. Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 12/12/2023.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10024 /2023