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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10022 de 23 de maio de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O ANEXO DA LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA PREVENÇÃO AO USO ABUSIVO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 22 de maio de 2023.


Art. 1º

Fica incluído, no anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual de Prevenção ao Uso Abusivo de Álcool e outras Drogas, a ser comemorado anualmente no dia 26 de junho.

Parágrafo único

O dia da prevenção à dependência química deverá ser divulgado em todos os meios de comunicação, bem como deverão ser realizadas palestras esclarecendo os seus efeitos nocivos.

Art. 2º

O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) JUNHO (...) 26 – DIA DA PREVENÇÃO AO USO ABUSIVO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS. (NR)"

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10022 de 23 de maio de 2023