Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10020 de 22 de maio de 2023
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 9.695, DE 26 DE MAIO DE 2022, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À GORDOFOBIA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2023.
A Lei nº 9.695, de 26 de maio de 2022, passa a vigorar acrescida do artigo 2º-A e respectivo parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 2º-A. A semana de conscientização e combate à gordofobia deverá ser lembrada anualmente durante a segunda semana do mês de setembro, com o objetivo de mostrar a importância e criar visibilidade sobre o assunto. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá organizar palestras e simpósios que tenham relação com a gordofobia, dentro das unidades de ensino do Estado do Rio de Janeiro."
O Art. 6º da Lei nº 9.695, de 26 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE SETEMBRO – SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À GORDOFOBIA. (NR) (...)" (…) SETEMBRO (…) MÊS DE SETEMBRO – MÊS DA CAMPANHA SOBRE A GORDOFOBIA DIA 10 – DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À GORDOFOBIA.
CLAUDIO CASTRO Governador