JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10015 de 16 de maio de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São protocolos e padronização durante as etapas do parto, os seguintes procedimentos:

I

utilização do plano de parto pela equipe multiprofissional;

II

protocolo de medidas não farmacológicas para alívio da dor;

III

analgesia quando solicitada, seguindo os mais rígidos processos de qualidade;

IV

protocolo de uso de ocitocina;

V

protocolo de realização de epsiotomia;

VI

boas práticas com o RN (recém-nascido) saudável;

VII

protocolo de Indicação de cesarianas baseada em evidências;

VIII

obrigatoriedade do partograma;

IX

cartão gestante;

X

carta de informação à gestante.

Art. 2º, VI da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10015 /2023