Artigo 2º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10015 de 16 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São protocolos e padronização durante as etapas do parto, os seguintes procedimentos:
I
utilização do plano de parto pela equipe multiprofissional;
II
protocolo de medidas não farmacológicas para alívio da dor;
III
analgesia quando solicitada, seguindo os mais rígidos processos de qualidade;
IV
protocolo de uso de ocitocina;
V
protocolo de realização de epsiotomia;
VI
boas práticas com o RN (recém-nascido) saudável;
VII
protocolo de Indicação de cesarianas baseada em evidências;
VIII
obrigatoriedade do partograma;
IX
cartão gestante;
X
carta de informação à gestante.