Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10014 de 16 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo poderá realizar parcerias com os municípios, visando à implantação dos espaços de acolhimento, de acordo com as regiões com maior incidência de pessoas vivendo em situação de rua.