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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10014 de 16 de maio de 2023

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Art. 7º

O Poder Executivo poderá realizar parcerias com os municípios, visando à implantação dos espaços de acolhimento, de acordo com as regiões com maior incidência de pessoas vivendo em situação de rua.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10014 /2023