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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10014 de 16 de maio de 2023

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Art. 5º

Os espaços de acolhimento poderão conter brinquedotecas nas suas dependências, compreendido como espaço provido de brinquedos e jogos educativos, destinado a estimular as crianças e seus acompanhantes a brincar.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10014 /2023