Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10002 de 26 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
"A Semana Estadual de Prevenção da Escoliose nas escolas da rede pública de ensino no âmbito do Estado do Rio de Janeiro" tem como objetivo conscientizar, através de palestras e atividades, sobre os transtornos causados pela escoliose.