Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 100 de 25 de novembro de 1976
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR NOME DE PROFESSORA ILKA FERREIRA RUAS A UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO DO ESTADO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1976.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a dar nome de Professora Ilka Ferreira Ruas a um estabelecimento de ensino da rede oficial do Estado.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ PINTO Presidente