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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 100 de 25 de novembro de 1976

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR NOME DE PROFESSORA ILKA FERREIRA RUAS A UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO DO ESTADO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1976.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a dar nome de Professora Ilka Ferreira Ruas a um estabelecimento de ensino da rede oficial do Estado.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ PINTO Presidente

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