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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9993 de 11 de Junho de 1992

Altera a redação do artigo 1° da Lei n° 9.370, de 13 de setembro de 1990 (município de Mercedes).

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 9.834 de 05 de dezembro de 1991 e demais disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 9993 /1992