Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9977 de 22 de Maio de 1992
Autoriza o Poder Executivo a ceder à Associação de Moradores e Amigos da Vila Leão, parte do imóvel que especifica, de propriedade do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.