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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9977 de 22 de Maio de 1992

Autoriza o Poder Executivo a ceder à Associação de Moradores e Amigos da Vila Leão, parte do imóvel que especifica, de propriedade do Estado.

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Art. 2º

O imóvel de que trata o artigo 1º desta lei será utilizado exclusivamente na manutenção do Centro Comunitário existente sobre a área, vigorando tal cessão até 31/12/94, prorrogável por 4 (quatro) anos, mediante consenso entre as partes, não podendo a referida área ser utilizada para outros fins, nem transferida a terceiros, sob pena de tornar-se automaticamente sem efeito, ficando ainda a Associação de Moradores e Amigos da Vila Leão, responsável pela guarda, proteção e conservação do bem cedido, bem como pelas medidas necessárias ao fiel cumprimento do Termo, sem direito a futuro ressarcimento.