Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9977 de 22 de Maio de 1992
Autoriza o Poder Executivo a ceder à Associação de Moradores e Amigos da Vila Leão, parte do imóvel que especifica, de propriedade do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Por força do artigo 10 da Constituição Estadual, fica o Poder Executivo autorizado a ceder, em caráter de utilização gratuita, à Associação de Moradores e Amigos da Vila Leão, parte do imóvel de propriedade do Estado do Paraná, situado em Curitiba, objeto de parte da Transcrição nº 15.713 do Livro 3-E do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba, com as seguintes características: 30,00m de frente para a rua Dalila Rolin Vargas, por 30,00m da frente aos fundos do lado direito para quem da mencionada rua olha para o terreno, onde confronta com terras remanescentes do Estado, por 41,40m do lado esquerdo, segundo a mesma orientação, também confrontando com terras remanescentes do Estado, por 30,50m na linha dos fundos, onde confronta com o lote nº 01 da quadra 67, perfazendo uma área total de 1.080,00m².