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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9963 de 07 de Maio de 1992

Integra no Anexo III da Lei n° 9.877, de 23/12/91 as categorias funcionais que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros aos ocupantes da categoria funcional de Inspetor de Presídio, devidos, retroativamente, nos termos dos itens I e II do artigo 1º da Lei nº 9.877, de 23 de dezembro de 1991, ficando revogadas as disposições em contrário.