Lei Estadual do Paraná nº 994 de 21 de Outubro de 1952
Concede a Eulalia Nunes Pereira, viúva do Guarda Civil Brazilio Nunes Pereira, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica concedida a Eulalia Nunes Pereira, viúva do Guarda Civil Brazilio Nunes Pereira, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2º
A despêsa com a execução desta lei correrá à conta da verba 417, consignação 8.95.0, do Orçamento vigente.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado