Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 99 de 30 de Agosto de 1961

Autoriza ao Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 para fins que especifica.


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.