Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 99 de 30 de Agosto de 1961
Autoriza ao Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 para fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), para auxíliar o Colégio Marista de Londrina.