Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 9895 de 08 de Janeiro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a implementar mecanismos de concessão de auxílio temporário às empresas do setor produtivo estabelecidas no território do Paraná, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.