Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 9895 de 08 de Janeiro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a implementar mecanismos de concessão de auxílio temporário às empresas do setor produtivo estabelecidas no território do Paraná, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.