Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 9895 de 08 de Janeiro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a implementar mecanismos de concessão de auxílio temporário às empresas do setor produtivo estabelecidas no território do Paraná, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.