Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9888 de 30 de Dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a financiar em âmbito Estadual, através da Secretaria Especial da Política Habitacional, a construção de Núcleos Habitacionais no Sistema de "AUTO CONSTRUÇÃO", conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Estadual Executivo, autorizado a financiar em âmbito Estadual, através da Secretaria Especial da Política Habitacional, a construção de Núcleos Habitacionais no Sistema de "AUTO CONSTRUÇÃO".