Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 9887 de 30 de Dezembro de 1991
Cria a carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Professor Adjunto terá acesso ao nível consecutivo de sua classe após interstício de 2 (dois) anos, até o nível IV, mediante avaliação de desempenho.