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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 9887 de 30 de Dezembro de 1991

Cria a carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado e adota outras providências.


Art. 10

O acesso à classe de Professor Titular será feito mediante habilitação em concurso público de provas e títulos, podendo inscrever-se o docente que estiver pelo menos há 4 (quatro) anos na classe de Professor Adjunto ou o docente portador do título de Doutor ou de Livre-Docente.